Decisão do STF pode mexer com efetivados sem concurso no AM
Manaus/AM - Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a inconstitucionalidade lei estadual nº 2.624, que efetivou cerca de 17 mil funcionários no Estado do Amazonas, mesmo sem que eles tenham prestado concurso público. Para o procurador geral do Estado, Clovis Smith, ainda é cedo para falar sobre as consequências práticas da decisão.
A efetivação dos funcionários no Estado aconteceu na gestão do governador Amazonino Mendes que enviou projeto à Assembleia Legislativa do Estado que o aprovou no ano 2000. À época em que a lei foi promulgada, cerca de 10 mil servidores estavam lotados nas secretarias de Educação (4.548) e mais 4.220 na Susam.
No entanto o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) a julgou inconstitucional quando provocado pelo Ministério Público Estadual em 2011, quando o Estado e a Aleam recorreram ao STF, que agora manteve a inconstitucionalidade.
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