CRM alerta sobre desaparecimento de crianças em Manaus
Começou nesta segunda-feira em Manaus uma séria de palestras do Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam) em escolas públicas sobre como prevenir o desaparecimento de crianças. A primeira escola visitada pela manhã foi a Abílio Nery, da rede Municipal, localizada na Estrada Torquato Tapajós. Durante a semana, uma dezena de escolas serão alvos da campanha e de palestras com alunos e professores.
De acordo com o presidente do Cremam, José Bernardes Sobrinho, as atividades fazem parte da continuação da Campanha Nacional sobre Crianças Desaparecidas, iniciada no dia 25 de maio deste ano, promovida Conselho Federal de Medicina (CFM), envolvendo todos os Regionais.. “Em maio visitamos os seguintes Hospitais Infantis Públicos de Manaus: Hospital da Criança- Zona Leste (Joãozinho) e Hospital da Criança – Zona Sul, a fim de repassar orientações de como evitar e como proceder em caso de desaparecimento de crianças, colocando o assunto na consulta com os pacientes”, explicou Bernardes.
Site Crianças Desaparecidas
De acordo com o CFM, cinquenta mil crianças e adolescentes desaparecem por ano no Brasil. Preocupado com este número, o Conselho Federal de Medicina lançou, no dia 14 de outubro, plataforma interativa sobre crianças desaparecidas. A página eletrônica www.criancasdesaparecidas.org propõe dar maior visibilidade para o tema.
O site foi lançado oficialmente em audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH). O portal é constituído por três ambientes independentes baseados na web: “informa-se”, com números, dados e leis sobre o tema; “escutamos você”, com possibilidade de interação; além do “envolva-se”, onde o internauta é convidado a ser um voluntário da causa.
A página contém ainda as leis que tratam do desaparecimento de crianças. Uma delas é chamada Lei da Busca Imediata (Lei 11.259/2009), que determina o início da investigação policial assim que houver o registro da ocorrência, não sendo necessário esperar o decurso de 48 horas.
Projeto de Lei - Para tentar garantir políticas públicas no setor, o Conselho Federal encaminhou em junho proposta de projeto de lei sobre ações para busca e proteção de crianças e adolescentes (SUG nº 1/2015). O documento receberá parecer do relator Valdir Raupp (PMDB-RR) na próxima quarta-feira, dia 21.
O projeto, que conta com o apoio de diversas entidades do setor, determina que todos os boletins de ocorrência (BO) que envolvam o desaparecimento de menores de idade no país sejam imediatamente enviados ao Ministério da Justiça para que sejam publicados em uma página específica na internet com foto.
Um segundo destaque da proposta do CFM é que todo recém-nascido deverá ter seu registro de identidade expedido na maternidade ou nos postos de vacinação. Para auxiliar na busca, a numeração das Carteiras de Identidade passaria a ter caráter nacional utilizando sistema alfa numérico.
RECOMENDAÇÃO CFM Nº 4/2014
EMENTA: Recomendar que os profissionais médicos e
os diretores técnicos das instituições de tratamento
médico, ambulatorial ou hospitalar, ao atenderem uma
criança, fiquem atentos a procedimentos que auxiliem
na busca por crianças desaparecidas.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº
3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei n° 11.000, de 15 de dezembro de
2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo
Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e
CONSIDERANDO as frequentes campanhas do Conselho Federal de Medicina na área
social;
CONSIDERANDO que desde 18 de outubro de 2013 o Conselho Federal de Medicina
hospeda o site “Médicos em resgate de crianças desaparecidas”, com sistema que
permite que pessoas de diversos países cadastrem e busquem essas crianças;
CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária de 5 de junho de 2014,
RECOMENDA-SE:
Art. 1º Que ao atenderem uma criança os profissionais médicos assistentes e diretores
técnicos das instituições de tratamento médico, ambulatorial ou hospitalar, realizem os
seguintes procedimentos:
a) Análise das atitudes da criança. Observar como ela se comporta com o
acompanhante, se demonstra medo, choro ou aparência assustada;
b) Observação da existência de marcas físicas, como cortes, hematomas e outros
sinais de violência ou abusos;
c) Exigência da documentação do acompanhante. A criança deve estar
acompanhada dos pais, avós, irmãos ou parentes próximos. Caso contrário,
deve-se perguntar se o acompanhante tem autorização por escrito para
acompanhá-la;
d) Conhecimento dos antecedentes da criança. Desconfiar se o acompanhante
fornecer informações desencontradas, contraditórias ou não souber responder
as perguntas básicas sobre características comportamentais e relações sociais
da criança;
e) Comunicar às autoridades competentes os casos suspeitos.
Art. 2º Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
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nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e
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