Início Amazonas Crianças maltratadas em escolas da prefeitura de Manaus
Amazonas

Crianças maltratadas em escolas da prefeitura de Manaus

Envie
Envie

  Relatos recebidos pelo MPF dão conta de que crianças de 4 a 10 anos estariam sendo forçadas a carregar água e areia, além de sofrerem ofensas verbais

O Ministério Público Federal no Amazonas ) recomendou à Secretaria Municipal de Educação de Manaus (Semed) a instauração de processo administrativo para apurar denúncias de maus tratos contra crianças indígenas, praticados pela diretora da Escola Municipal Santo André, no bairro do Tarumã-Açu, zona oeste de Manaus.

O documento expedido recomenda também que a diretora seja afastada temporariamente até conclusão da apuração, a fim de impedir a possível continuação dos maus tratos.

Denúncias recebidas pelo MPF/AM dão conta de que alunos da Escola Municipal Santo André, crianças de 4 a 10 anos de idade, eram forçados a carregar água e areia em baldes de cinco litros, o que pode ocasionar lesões e falhas no desenvolvimento físico delas. Há denúncias também de verbalização de palavras de baixo calão e ofensas contra as crianças.

Para o MPF/AM, os fatos denunciados são graves, uma vez que põem em risco a integridade física e moral dos alunos, comprometendo o seu desenvolvimento biológico, psicológico e social. A gravidade dos fatos assume maior relevo ainda porque o alvo das denúncias é um agente estatal que deveria atuar na defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente.

Direitos da criança - O artigo 226 da Constituição Federal prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, entre os outros itens, o direito à saúde, à educação e ao respeito, além de resguardar os mesmos de discriminação, exploração e violência.

Esses direitos também são assegurados pelo artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, preservando a imagem, valores e crenças.

O Ministério Público Federal pede ainda que a veracidade das condutas imputadas à Diretora da Escola Municipal Santo André sejam apuradas pela Secretaria Municipal de Educação, sob pena de configurar negligência da administração pública municipal.

Siga-nos no

Google News