Manaus/AM - A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que deve ser mantido o reconhecimento da abusividade dos juros praticados pela instituição financeira quando esses juros estiverem acima da média mensal apurada pelo Banco Central do Brasil. Leia mais em Amazonas Direito.


