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Crefisa terá que devolver valores em dobro por juros abusivos em Manaus

Por Portal Do Holanda

10/06/2025 17h49 — em
Amazonas


Foto: Ascom

Manaus/AM - A Crefisa S/A – Crédito, Financiamento e Investimento foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e restituir, em dobro, valores cobrados indevidamente de um consumidor em Manaus, após a Justiça reconhecer a prática de juros remuneratórios abusivos em contratos de empréstimo pessoal. A decisão, proferida pelo juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, determina a revisão das taxas aplicadas em cinco contratos.

Segundo os autos do processo, o consumidor havia contraído quatro empréstimos entre 2017 e 2018, além de um refinanciamento em 2022, com taxas de juros que chegaram a impressionantes 1.099,12% ao ano. O autor alegou que nunca recebeu cópias dos contratos e que os encargos ultrapassavam os limites razoáveis de mercado, configurando prática de anatocismo (cobrança de juros sobre juros) e violação de seus direitos básicos como consumidor.

A Crefisa, por sua vez, defendeu a legalidade das cobranças e a inaplicabilidade da taxa média do Banco Central como parâmetro exclusivo. No entanto, o magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) às operações financeiras, conforme a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A análise do caso revelou que as taxas de juros superavam de forma desproporcional a média de mercado.

Com base na tese firmada no REsp 1.061.530/RS, o juiz determinou a aplicação das taxas médias de crédito pessoal não consignado, apuradas pelo Banco Central na época de cada contrato, o que resultou na redução significativa dos percentuais pactuados.

A sentença também ressaltou que a restituição dos valores pagos a maior deve ser feita em dobro, independentemente de prova de má-fé da instituição financeira, bastando a violação da boa-fé objetiva, conforme tese estabelecida pela Corte Especial do STJ no EAREsp 600.663/RS. Para o juiz, o comportamento reiterado da Crefisa em praticar "taxas escorchantes em contratos padronizados" viola o equilíbrio contratual e os deveres de cuidado, informação e cooperação nas relações de consumo.

A Crefisa foi condenada ainda ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais, com fundamento na responsabilidade objetiva prevista no artigo 12 do CDC. O magistrado destacou que "a conduta da requerida é fratura exposta nos autos", indicando que os próprios documentos apresentados pela defesa evidenciam a prática abusiva. O valor da indenização foi arbitrado considerando a extensão do dano, o grau de culpa da Crefisa e o caráter pedagógico da sanção.

Além disso, a instituição financeira deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação.


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