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Crefisa terá que devolver valores em dobro por juros abusivos em Manaus

Crefisa terá que devolver valores em dobro por juros abusivos em Manaus
Crefisa terá que devolver valores em dobro por juros abusivos em Manaus

Manaus/AM - A Crefisa S/A – Crédito, Financiamento e Investimento foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e restituir, em dobro, valores cobrados indevidamente de um consumidor em Manaus, após a Justiça reconhecer a prática de juros remuneratórios abusivos em contratos de empréstimo pessoal. A decisão, proferida pelo juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, determina a revisão das taxas aplicadas em cinco contratos.

Segundo os autos do processo, o consumidor havia contraído quatro empréstimos entre 2017 e 2018, além de um refinanciamento em 2022, com taxas de juros que chegaram a impressionantes 1.099,12% ao ano. O autor alegou que nunca recebeu cópias dos contratos e que os encargos ultrapassavam os limites razoáveis de mercado, configurando prática de anatocismo (cobrança de juros sobre juros) e violação de seus direitos básicos como consumidor.

A Crefisa, por sua vez, defendeu a legalidade das cobranças e a inaplicabilidade da taxa média do Banco Central como parâmetro exclusivo. No entanto, o magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) às operações financeiras, conforme a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A análise do caso revelou que as taxas de juros superavam de forma desproporcional a média de mercado.

Com base na tese firmada no REsp 1.061.530/RS, o juiz determinou a aplicação das taxas médias de crédito pessoal não consignado, apuradas pelo Banco Central na época de cada contrato, o que resultou na redução significativa dos percentuais pactuados.

A sentença também ressaltou que a restituição dos valores pagos a maior deve ser feita em dobro, independentemente de prova de má-fé da instituição financeira, bastando a violação da boa-fé objetiva, conforme tese estabelecida pela Corte Especial do STJ no EAREsp 600.663/RS. Para o juiz, o comportamento reiterado da Crefisa em praticar "taxas escorchantes em contratos padronizados" viola o equilíbrio contratual e os deveres de cuidado, informação e cooperação nas relações de consumo.

A Crefisa foi condenada ainda ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais, com fundamento na responsabilidade objetiva prevista no artigo 12 do CDC. O magistrado destacou que "a conduta da requerida é fratura exposta nos autos", indicando que os próprios documentos apresentados pela defesa evidenciam a prática abusiva. O valor da indenização foi arbitrado considerando a extensão do dano, o grau de culpa da Crefisa e o caráter pedagógico da sanção.

Além disso, a instituição financeira deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

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