Manaus/AM – Aumentando as medidas no combate à Covid-19 e a variante Ômicron no Amazonas foi determinada a Lei Estadual n° 5.789, de 12 de janeiro de 2022 que as empresas de transporte rodoviário e hidroviário intermunicipal devem realizar a desinfecção semanal dos veículos e embarcações.
A realização dos procedimentos deve ocorrer em horários de não funcionamento dos serviços de transportes ou em intervalos de circulação. Caso as empresas descumpram o disposto na lei poderão ter suas autorizações suspensas, ou até mesmo cassadas.
A medida está sendo fiscalizada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado (Arsepam).



