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Covid: justiça determina transferência de seis pacientes em Tefé

Covid: justiça determina transferência de seis pacientes em Tefé
Covid: justiça determina transferência de seis pacientes em Tefé

Manaus/AM - O juiz plantonista da Comarca de Tefé (a 575 quilômetros de Manaus), André Luiz Muquy, determinou em decisão liminar nessa quinta-feira (28) que o Estado do Amazonas providencie, no prazo máximo de 24 horas, o transporte e internação de seis pacientes elencados pela direção do Hospital Municipal de Tefé como prioritários para tratamento do Covid-19, em virtude da gravidade do quadros de saúde deles.

Os pacientes deverão ser transferidos para tratamento em hospitais da rede pública ou privada (nesse último caso, com as despesas custeadas pelo Estado), preferencialmente, no Amazonas, mas em caso de real necessidade, podendo ser removidos a outro Estado do País.

O juiz designou o médico Vanderley Kreyne Queiroz Gomes, cirurgião-geral do Hospital Municipal de Tefé, para que forneça lista com hospitais, preferencialmente na rede pública, de qualquer ente federativo com vaga para tratamento dos pacientes necessitados.

Ao mesmo médico foi determinado, após inspeção in loco no Hospital Municipal de Tefé, que providencie, se possível, orçamento de três empresas de serviço de UTI aérea.

“Em uma análise mais atenta dos fundamentos trazidos, resta claro que a Defensoria heroicamente procura resguardar o direito à saúde e à vida dos pacientes internados no Hospital Municipal de Tefé e apresentando quadros não tratáveis nesta comarca, que como sabido se limita a atendimento de média complexidade”, escreveu o magistrado na decisão.

Andre Luiz Muquy destacou que a DPE pediu a remoção de um número determinados pacientes que já se encontravam inclusive inscritos no programa de TFD (Tratamento Fora de Domicílio), mas que a decisão dessa quinta-feira estende o tratamento fora de domicílio a todos os doentes inseridos no Sister (Sistema de Transferência de Emergência Regulada), da Secretaria Estadual de Saúde, porque a Comarca de Tefé tem recebido várias ações com o mesmo assunto.

Nesse ponto, o magistrado acatou requerimento do Ministério Público que, com base nos Artigos 127 e 129 da Constituição Federal apresentou aditamento à inicial da Ação para requerer o seu ingresso no polo ativo e que a demanda feita pela Defensoria Pública fosse ampliada para incluir todo e qualquer paciente que necessite de transferência, quando inserido no Sister.

“Com os valores individualizados e necessários para a efetivação da tutela emergencial, proceda -se via BacenJUD o bloqueio do erário estadual na proporção suficiente para custeio das medidas, expedindo-se alvará em nome dos prestadores de serviço selecionados para levantamento dos valores após juntada de comprovação do serviço prestado”, diz trecho da decisão.

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