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Corpus Christi: fiscalização de transportes será reforçada em Manaus

Corpus Christi: fiscalização de transportes será reforçada em Manaus
Corpus Christi: fiscalização de transportes será reforçada em Manaus

 Manaus/AM - A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) dará início amanhã (03) à operação “Viagem Segura”, com ações de fiscalização nos pontos de saída e de acesso às principais rodovias estaduais e pontos de embarque da capital. A iniciativa ocorrerá até domingo (06).
 
A operação “Viagem Segura” visa coibir a prática de transporte clandestino e outras irregularidades relacionadas aos serviços de transporte rodoviário e hidroviário intermunicipal, além de garantir a segurança de quem pretende viajar, principalmente em direção aos municípios da Região Metropolitana de Manaus durante o feriado de Corpus Christi.
 
A estimativa é que mais de 10 mil pessoas devam sair da capital utilizando os dois modais, um aumento de 20% do fluxo de passageiros em relação aos dias normais.
 
De acordo com o diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Jr., cerca de 50 servidores estarão à disposição da população em oito pontos de apoio: Terminal Rodoviário Eng. Huascar Angelim - Rodoviária de Manaus; barreira no entroncamento das rodovias AM-010 e BR-174; Ponte Jornalista Phellipe Daou (Ponte Rio Negro); Avenida das Flores; Porto Público de Manaus (Roadway); Porto de São Raimundo; Porto da Ceasa; e Manaus Moderna.
 
Entre as obrigatoriedades para operar o serviço de transporte rodoviário estão: seguro contra acidentes, documentação e condições de segurança dos veículos. Quanto ao hidroviário, deve ser apresentado o documento de despacho da embarcação registrada pela Capitania dos Portos e a lista de passageiros. 
 
O cumprimento às medidas de contenção à proliferação da Covid-19 também continuará a ser observado com rigor, principalmente o relacionado ao distanciamento social, conforme Decreto Estadual nº 43.961, publicado no último dia 28 de maio, que permite o transporte intermunicipal de passageiros, desde que condicionado à autorização da Arsepam e do município de destino, respeitada a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade.
 
O transporte em embarcações a jato poderá ser realizado exclusivamente para viagens com limite de até 1 (uma) hora de duração, respeitando a capacidade de até 70% (setenta por cento) de ocupação.

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