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Contas de Artur Neto serão julgadas pelo TCE no dia 19

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As contas da gestão do prefeito Artur Neto, referente ao primeiro ano de administração à frente da Prefeitura de Manaus, serão apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) no próximo dia 19 de novembro, em sessão especial. O anúncio foi feito pelo conselheiro-presidente Josué Filho.

A prestação de contas do gestor foi protocolizada na Divisão de Expediente e Protocolo (Diepro) do TCE no dia 28 de março deste ano. O relator do processo é o conselheiro Raimundo Michiles, que solicitou a sessão especial, que será seguida da 42ª sessão ordinária.

O pleno deverá emitir parecer prévio sobre a execução do orçamento e depois o encaminhará à Câmara Municipal de Manaus (CMM) para o julgamento no Legislativo.

Em seu primeiro ano de administração, Artur Neto administrou um orçamento em torno de R$ 3,4 bilhões, distribuídos entre 30 secretarias municipais.

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Contas de Amazonino Mendes são aprovadas no TCE/AM

No momento de discussão sobre o relatório da gestão fiscal do ex-prefeito, o conselheiro Érico Desterro destacou que, em alguns itens, deveria ser aplicado o parecer prévio de ressalvas, além das recomendações. O relator das contas concordou, assim como os outros conselheiros da corte e o procurador-geral do ano de 2012, Carlos Alberto Almeida.

Entre as recomendações estão o encaminhamento, com a prestação de contas, dos critérios e dados empregados na apuração dos índices de desempenho das políticas públicas; persistir na adoção de medidas para a substituição do pessoal temporário e terceirizado contratado para desenvolver atividades permanentes nos órgãos da administração municipal; e promover a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, nas escolas públicas, em especial nos imóveis locados para a rede municipal de educação.

A ressalva feita e aprovada por maioria de votos refere ao item A do voto do relator, o qual cita adoção de concurso público de provas ou provas de títulos, em vista da formação de quadros permanentes de pessoal administrativo e técnico e ainda a transferência do item C de Estadual para Municipal a observação da realização do processo licitatório de microempresas e empresas de pequeno porte. 

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