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Consumidores amazonenses enfrentam série de retrocessos nos últimos anos

Consumidores amazonenses enfrentam série de retrocessos nos últimos anos
Consumidores amazonenses enfrentam série de retrocessos nos últimos anos

Manaus/AM - Com a extinção do Procon Municipal em 2020 e as sentenças que utilizam a tese do ‘mero aborrecimento’ (problemas do dia a dia) como fundamento para improcedência do dano moral em ações judiciais, consumidores de Manaus e do interior do Amazonas enfrentam uma série de retrocessos nos últimos anos. 

Ausência do dano moral nos tribunais

Isto é o que viveu na pele o advogado Thiago Coutinho, assim como outros advogados. Ele conta que o consumidor, em que estava defendendo, aguardou mais que o tempo legal, em fila bancária, mas o magistrado considerou que não havia ocorrido o dano moral daquele caso.

Para o membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB, Rodrigo Palomares, a tese do mero aborrecimento além de restar configurado abuso de direito ou até mesmo abuso de jurisdição, eis que traz inúmeros prejuízos a toda sociedade brasileira. 

“Tanto é verdade que inexiste no Código de Defesa do Consumidor, bem como no Código Civil qualquer excludente de ilicitude denominada mero aborrecimento, ou seja, é algo inconcebível para a segurança jurídica nacional. Logo quando o Poder Judiciário afasta a responsabilização de fornecedores com a famigerada tese, ele ratifica o ilícito perpetuando a péssima prestação de serviços e a baixa qualidade dos produtos, além de não estimular o investimento em treinamentos para os mesmos”, relata.

Na avaliação de Thiago, a tese do “mero aborrecimento” ou “dissabor cotidiano” (como algumas vezes é tratado), são extremamente danosos ao consumidor e ao próprio judiciário, que indiretamente fomentam a impunidade majorando o número de processos. 

“Acontece que a ocorrência de dano moral, ou sua não ocorrência (mero aborrecimento), seguem critérios muito subjetivos. Veja, para se caracterizar, em regra, o dano moral é necessário que o consumidor comprove ofensa a algum direito da personalidade (o bom nome, a honra, a imagem e etc), porém, essa comprovação por vezes é impossível, bastando para tal, no meu entender, que o juiz avaliasse se a experiência do consumidor foi algo plausível de ser suportado por qualquer pessoa em sociedade ou se aquilo extrapolou os limites do razoável. Então, neste caso, o consumidor deve ser indenizado independentemente da ocorrência ou não de dano moral”, pontua.

Para o presidente da Comissão do Direito do Consumidor da OAB/AM, Nicolas Gomes, decisões fundamentadas pela teoria do mero aborrecimento estimulam a famigerada "indústria do dano".  “E não é a do dano moral, mas a do dano às pessoas, em que os direitos são descumpridos e nada é feito. Muitas vezes, por exemplo, bancos descontam pequenos valores indevidamente da conta de consumidores e isso é considerado como ‘mero aborrecimento’ por alguns Juízes”.

Demanda no Procon AM aumentou

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, revelou que com a extinção do Procon Manaus os processos que estavam em tramitação por lá foram encaminhados ao Procon-AM. A pasta, na ocasião, recebeu aproximadamente 250 processos oriundos do órgão municipal.

“As demandas têm se intensificado nos últimos anos. Durante a gestão Wilson Lima, o Procon-AM se tornou uma autarquia, com mais mecanismos para poder atuar na defesa do consumidor. Com a pandemia da Covid-19, o Procon-AM viu uma nova realidade, com demandas que não existiam antes, como os valores de máscaras, álcool em gel e agora os testes de detecção do vírus. Tendo em vista o melhor atendimento ao público, iniciamos no fim de 2021 um núcleo de atendimento aos consumidores superendividados e, em relação aos processos, firmamos parceria com o Tribunal de Justiça do Amazonas como forma de dar mais celeridade aos trabalhos e conseguir, assim, uma resolução mais rápida dos conflitos”, revela.

O vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (Comadec), Dr. Eduardo Assis, solicitou, em 2021, ao prefeito David Almeida, que reativasse o Procon Manaus e destaca que neste ano vai pedir novamente.

Demanda no interior 

Na avaliação do Dr. Eduardo Paixão, delegado titular da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), seria essencial que todos os municípios do Amazonas tenham, por intermédio das prefeituras, Procon Municipal e um núcleo de vigilância sanitária para fazer fiscalizações, recebimentos de denúncias e orientações aos consumidores de todos os tipos de práticas inescrupulosas.

“A Delegacia do Consumidor e sua equipe de investigação se preocupam com a causa do consumidor, principalmente no interior do Amazonas. E por isso incentiva que os prefeitos em todos os municípios e as respectivas câmaras municipais tenham sensibilidade com a causa do consumidor, com a saúde pública para que a delegacia do consumidor do Amazonas e o Procon localizado na capital tenham mais capilaridades nestes municípios”, explica.

 

*Com informações da assessoria

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