O banco foi absolvido após o TJAM concluir que não houve falha no serviço e que a consumidora que abriu o processo sabia da contratação do serviço em questão.
“Os contratos de adesão, em geral, possuem condições pré-definidas cabendo ao consumidor tão somente aderir ou não ao serviço oferecido, de forma que eventuais condições abusivas ilegais podem perfeitamente ser revistas pelo Judiciário..”. Explicou a desembargadora Joana dos Santos Meirelles.
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