Compartilhe este texto

Consumidor será indenizado em R$ 5 mil por falta de atendimento de empresa de águas no Amazonas

Por Portal Do Holanda

05/12/2024 9h41 — em
Amazonas


Foto: Reprodução / Pixabay

A ausência de atendimento pela concessionária de águas, que deixou de realizar a ligação de água em um imóvel situado em área atendida pela rede de abastecimento, caracteriza, por si só, uma violação aos direitos do consumidor. Essa conduta dispensa a necessidade de maiores comprovações para pleitear indenização por danos morais, conforme entendimento adotado em decisão judicial recente. A negligência da concessionária foi considerada ofensiva, configurando ato ilícito que desrespeita o direito do cidadão de acesso a um serviço essencial.

O caso foi analisado pelo Desembargador Paulo César Caminha e Lima, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que proferiu voto seguido por unanimidade pela Primeira Câmara Cível. A decisão atende a um recurso de apelação apresentado pela Defensora Pública Renata Visco Costa de Almeida, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM). O recurso foi interposto contra sentença do Juiz Gonçalo Brandão de Souza, de Tefé, que condenou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Tefé a realizar a ligação da água, mas negou a indenização por danos morais sob o argumento de que o ocorrido não ultrapassava meros dissabores cotidianos.

Inconformada, a Defensora Pública sustentou que o dano moral era evidente e prescindia de comprovação, sendo in re ipsa, já que o consumidor permaneceu sem abastecimento de água por mais de 10 meses após a solicitação do serviço. O caso foi reavaliado pela Primeira Câmara Cível do TJAM, que reconheceu a omissão injustificada da concessionária como suficiente para configurar o dano moral, especialmente considerando que o imóvel estava em área coberta pelo serviço, fato não contestado pela empresa.

Na decisão, Caminha e Lima destacou que a frustração da expectativa legítima do consumidor em obter um serviço essencial à saúde, à dignidade e à vida humana configura violação grave. O magistrado enfatizou o dever do Estado de garantir acesso universal a serviços básicos e fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil, reforçando o caráter educativo e reparatório da medida.


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Amazonas

+ Amazonas