O encerramento da relação contratual entre a distribuidora e o consumidor deve ocorrer por solicitação do usuário titular, cuidando-se de uma obrigação pessoal, sob pena do titular cadastrado sofrer o ônus de débitos decorrentes de serviço que contratou e não usou, ainda que nessa realidade não seja o efetivo consumidor do produto, como nos casos de locação residencial. Leia mais em Amazonas Direito.



