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Consumidor que não transfere a titularidade da energia deve assumir débitos pendentes

Consumidor que não transfere a titularidade da energia deve assumir débitos pendentes
Consumidor que não transfere a titularidade da energia deve assumir débitos pendentes

O encerramento da relação contratual entre a distribuidora e o consumidor deve ocorrer por solicitação do usuário titular, cuidando-se de uma obrigação pessoal, sob pena do titular cadastrado sofrer o ônus de débitos decorrentes de serviço que contratou e não usou, ainda que nessa realidade não seja o efetivo consumidor do produto, como nos casos de locação residencial. Leia mais em Amazonas Direito.

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