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Consumidor não deve pagar por tarifas não contratadas pelo Bradesco no Amazonas

Consumidor não deve pagar por tarifas não contratadas pelo Bradesco no Amazonas
Consumidor não deve pagar por tarifas não contratadas pelo Bradesco no Amazonas

Manaus/AM - A desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao examinar sentença de natureza consumerista contra o Banco Bradesco e em favor do autor Geberson Marques, acolheu parcialmente o recurso da instituição financeira, mantendo apenas a determinação quanto a devolução de valores indevidamente cobrados ante tarifas descontadas irregularmente. Leia mais em Amazonas Direito.

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