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Consumidor do Amazonas que compra veículo com defeito deve responsabilizar o fabricante

Consumidor do Amazonas que compra veículo com defeito deve responsabilizar o fabricante
Consumidor do Amazonas que compra veículo com defeito deve responsabilizar o fabricante

Manaus/AM - O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, do Tribunal de Justiça do Amazonas, reverteu em desfavor de uma consumidora a decisão judicial que havia reconhecido danos materiais e morais por defeitos decorrentes de um veículo que havia sido adquirido de Parintins Veículos Ltda. Leia mais em Amazonas Direito.​

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