Manaus/AM - Em julgamento de apelação que debateu a rescisão de contrato de consórcio e pedido de devolução do dinheiro, o Tribunal do Amazonas decidiu que a dedução da taxa de administração deve ser proporcional ao tempo de participação no grupo. No entanto, a multa compensatória pela saída do consorciado é legal. Leia mais em Amazonas Direito.


