Manaus/AM - O desembargador Elci Simões de Oliveira, em voto relator seguido à unanimidade no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), acolheu Recurso de Apelação contra sentença que julgou pericialmente procedente ação de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição de valores pagos e lucros cessantes contra o Empreendimento Imobiliário Colméia. Leia mais em Amazonas Direito.


