Manaus/AM - O juiz Marcelo Cruz Oliveira, da 2ª Vara Cível, condenou o grupo NV a restituir integralmente um cliente pelos valores pagos em um contrato de compra de imóvel na planta, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão foi fundamentada na ausência de justificativa plausível para o atraso da entrega, que excedeu o prazo contratual em 180 dias. Também foi determinada a devolução do valor pago pela corretagem.
O autor firmou contrato em 2015 para a aquisição de um imóvel no Cacau Pereira, com previsão de entrega em dezembro de 2018. No entanto, a obra não foi concluída no prazo, e, diante da negativa de reembolso, ele entrou com uma ação judicial requerendo a devolução dos valores pagos e a compensação por danos morais. O magistrado reconheceu a responsabilidade da construtora pelo descumprimento contratual e determinou a rescisão do contrato.
O juiz destacou que a cláusula de prorrogação do prazo de entrega por mais 180 dias é nula quando não há justificativa comprovada pela construtora. Além disso, ressaltou que a retenção de valores pagos pelo consumidor configuraria enriquecimento ilícito. Quanto à taxa de corretagem, a decisão considerou que não houve pactuação expressa para a cobrança e que a construtora não poderia transferir essa despesa ao comprador.
Na sentença, o magistrado afirmou que o atraso na entrega do imóvel causou transtornos que ultrapassaram o mero aborrecimento, afetando a esfera emocional do autor e gerando insegurança e frustração. Com isso, fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil.
O caso foi julgado no processo nº 0604597-74.2020.8.04.0001.
Fonte: Amazonas Direito

