Ação pede também a condenação ao pagamento de indenização pelos danos já causados e pelos que não sejam passíveis de recuperação
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal contra a Direcional Engenharia, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e a ASCC Incorporação e Comércio Ltda. para que haja a compensação dos impactos ambientais ocasionados pela construção do Residencial Eliza Miranda, em Manaus.
Na ação, o MPF pede que as empresas e instituições sejam condenadas a recuperar todos os danos ambientais decorrentes da construção do empreendimento habitacional ou, caso não seja possível a completa recuperação, que sejam condenadas a implementar medida ambiental compensatória ou ao pagamento de perdas e danos correspondentes.
O MPF pede também que a Justiça Federal condene as empresas e instituições ao pagamento de indenização pelo ano intermediário – que permanece entre a ocorrência do fato e o restabelecimento do meio afetado – e pelo dano residual – o que continuar a existir apesar de todos os esforços de restauração –, em valor a ser definido no momento do julgamento.
Desmatamento e prejuízos à fauna silvestre – A ação civil pública foi proposta após a instauração de inquérito civil público apurar a regularidade ambiental das obras do residencial. Durante as obras, houve a destruição de aproximadamente 264 mil metros quadrados de mata nativa, ao lado do Campus da Ufam, que é um fragmento florestal urbano, com autorização do Conselho de Administração da Suframa, proprietária da área onde foi construído o empreendimento.
A universidade exigiu que fosse criada uma área de amortecimento de impactos ambientais entre o terreno habitacional e a área do campus, que resultou em uma cessão de área de aproximadamente 430 mil metros quadrados. Posteriormente, a Suframa cancelou a cessão da área porque a Ufam não promoveu a proteção do terreno, por meio de cerca e vigilância para impedir invasões.
Ao identificar que medidas contidas na licença ambiental do empreendimento não foram cumpridas, o MPF expediu recomendação, em 2012, para que a Suframa autorizasse o uso da área anteriormente cedida à Ufam e que a incorporadora cumprisse efetivamente as medidas compensatórias estabelecidas no licenciamento, em especial, quanto aos cuidados com a fauna silvestre que habitava o local.
A Suframa atendeu à recomendação e a Direcional informou que o empreendimento já estava concluído e que todas as medidas já haviam sido atendidas. Com o intuito de regularizar a situação do Eliza Miranda e encerrar o inquérito civil, o MPF enviou uma notificação à Direcional, pois identificou que havia medidas compensatórias não cumpridas, e pediu que a empresa informasse se possuía interesse em assinar um termo de ajustamento de conduta com o MPF a título de compensação ambiental pelo descumprimento da obrigação de resgate de fauna e pelos outros danos ambientais verificados por ocasião da construção do empreendimento. A empresa não concordou com a assinatura do termo, levando o MPF a ingressar com a ação judicial.
“Ainda que, com a conclusão das obras do conjunto habitacional, não esteja mais havendo irregularidades quanto ao descumprimento de condicionantes da licença ambiental, os danos ao meio ambiente permanecem reclamando reparação”, explica o MPF, na ação.
A ação civil pública tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0011344-25.2014.4.01.3200, e aguarda julgamento.
