Manaus/AM - O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) decidiu nesta segunda-feira (2), pela anulação e reaplicação das provas do concurso para servidores aplicadas no município de Tabatinga, no Amazonas.
O Conselho Superior entendeu que a não observância do fuso horário na cidade de Tabatinga significou violação ao estabelecido no Edital de Abertura do concurso para o quadro suplementar de servidores, implicando em falta grave. Também foi levado em consideração os prejuízos presumidos causados aos candidatos no certame, a fim de prevenir a instituição de eventuais alegações de nulidades ou questionamentos judiciais.
A data para a aplicação das novas provas para os cargos de analista jurídico de Defensoria e assistente técnico de Defensoria ainda será definida pela DPE-AM em conjunto com a Fundação Carlos Chagas (FCC), instituição responsável pela elaboração, aplicação e correção dos exames.
Não há prejuízos à continuidade do concurso público nas demais localidades, na medida em que as vagas são específicas para cada município, não sendo possível que os candidatos de uma localidade concorram a vagas de outras e vice-versa, nem haver qualquer ato de remoção.

