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Conselho de Medicina investiga morte do menino Benício em hospital de Manaus

Por Portal Do Holanda

26/11/2025 14h00 — em
Amazonas


Foto: Reprodução/Redes Sociais

Manaus/AM - O Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CREMAM) abriu um procedimento para investigar as circunstâncias da morte de Benício Xavier de Freitas, de 6 anos, ocorrida entre sábado (23) e a madrugada de domingo (24), no Hospital Santa Júlia, em Manaus. O caso também é apurado pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM). A abertura da investigação ocorreu após a denúncia dos pais da criança, que apontam possível erro médico durante o atendimento.

Os pais de Benício, Bruno Freitas e a esposa, afirmaram nesta terça-feira (25) que o menino morreu após receber doses de adrenalina por via intravenosa, procedimento que, segundo eles, teria sido inadequado. O pai relatou que o filho chegou ao hospital com tosse seca e suspeita de laringite, sendo submetido a lavagem nasal, soro, xarope e três doses de 3 ml de adrenalina intravenosa a cada 30 minutos.

Em nota, o CREMAM informou que tomou conhecimento do caso pela imprensa e instaurou o procedimento de ofício, encaminhando a apuração ao Setor de Processos Éticos. O Conselho destacou que a investigação tramita em caráter sigiloso, conforme o Código de Processo Ético-Profissional, e que não emitirá posicionamentos antes da conclusão da análise interna.

O Hospital Santa Júlia também se manifestou e comunicou que fará uma avaliação técnica detalhada do atendimento prestado à criança. A revisão será conduzida pela Comissão de Óbito e Segurança do Paciente da unidade, responsável por esclarecer os fatos e indicar eventuais medidas a serem adotadas.

VEJA NOTA DO CREM-AM NA ÍNTEGRA: 

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CREMAM) informa que tomou conhecimento, através dos meios de comunicação, dos fatos relacionados ao óbito de um paciente menor de idade ocorrido no dia 23/11/2025, no Hospital Santa Júlia.

Os referidos fatos foram encaminhados, de ofício, ao Setor de Processos Éticos deste Regional para a devida apuração, tendo sido instaurado procedimento que tramita em caráter sigiloso, nos termos do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022).

Cumpre salientar que, por se tratar de matéria sujeita a análise de eventual infração ética, o CREMAM não emitirá qualquer posicionamento ou juízo de valor antes da devida instrução do respectivo procedimento.”

Atenciosamente, AMARILDO BRITO

Presidente do CREMAM


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