Conselheiros reúnem e desaprovam contas de ex-prefeito
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou nesta quarta-feira, em sua 44ª sessão ordinária de 2015, 42 processos, entre eles, 12 prestações de contas e 21 recursos de revisão, reconsideração e ordinário. No próximo dia 16 (quarta-feira), antes da 45ª sessão ordinária, o pleno do TCE apreciará, às 9h30, as contas do 2º ano de administração do prefeito de Manaus, Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto (referente ao ano de 2014).
Entre as prestações julgadas na sessão desta quarta-feira (9) destacou-se a do ex-prefeito do município de Envira, Rômulo Barbosa Mattos, referente ao exercício de 2012. O colegiado acompanhou o voto pela irregularidade do relator das contas, conselheiro Julio Cabral. Ordenador das despesas, o prefeito foi condenado a devolver aos cofres públicos, entre multas e glosas, R$ 1 milhão. A ausência de comprovação da origem da rubrica por diversos responsáveis, registrada no Balancete Financeiro do Fundeb; e a não apresentação dos documentos que formalizaram os processos de concessão de bolsas, foram algumas das irregularidades encontradas na prestação. O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão ou devolver o montante em 30 dias.
O prefeito de Boca do Acre, Antônio Iran de Souza Lima, também teve a prestação contas reprovada pelo colegiado. A ausência de procedimento licitatório e o atraso na remessa de dados pelo e-Contas em 11 meses foram algumas das impropriedades que levaram o pleno a decidir pela irregularidade das contas. O prefeito recebeu R$ 25 mil em multas, com prazo de 30 dias para devolução aos cofres públicos. O colegiado também julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Iranduba, referente ao exercício de 2011, sob a responsabilidade do presidente da casa, Paulo Roberto Bandeira. O pagamento em atraso dos recolhimentos das contribuições previdenciárias; e indícios de remuneração indireta para vereadores, uma vez que receberam diárias mensalmente, com períodos e valores semelhantes, os processos de concessão de diárias e a prestação de contas possuem a mesma justificativa, genérica e sem as informações necessárias à verificação do atendimento do interesse público; foram algumas das impropriedades que levaram o vereador a receber entre multas e glosa R$ 36,5 mil.
Ainda foi julgada irregular a prestação do ex-presidente da Câmara Municipal de Lábrea, Gelciomar de Oliveira Cruz, referente ao exercício de 2008. Entre multas e glosa o ex-presidente da Câmara de Lábrea terá que devolver R$ 47 mil, por conta de irregularidades como divergência do valor do saldo do exercício seguinte, considerando o valor retido e recolhido nas contas Receita e Despesa Extra-Orçamentária; e a ausência de relatório de viagem referente às diárias concedidas a vereadores, bem como inexistência de documentos que comprovem que os mesmos tenham participado de encontros, palestras, seminários etc, conforme destino discriminado em portarias. O prazo para devolução é de 30 dias.
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