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Confira voto dos deputados federais do Amazonas no projeto da minirreforma eleitoral

Confira voto dos deputados federais do Amazonas no projeto da minirreforma eleitoral
Confira voto dos deputados federais do Amazonas no projeto da minirreforma eleitoral

Manaus/AM - A bancada federal do Amazonas na Câmara dos Deputados apresentou 7 votos favoráveis ao projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 4438/2023), que teve sua votação concluída na quinta-feira (14). Apenas um parlamentar do estado votou contra.

O projeto ainda será analisado pelo Senado e precisa se tornar lei até 6 de outubro para que as mudanças tenham efeito nas eleições municipais de 2024.

Votaram a favor do projeto os deputados Adail Filho (Republicanos), Átila Lins (PSD), Fausto Júnior (União), Saullo Vianna (União), Sidney Leite (PSD), Silas Câmara (Republicanos) e Alberto Neto (PL). O único voto contrário foi apresentado por Amom Mandel (Cidadania).

Minirreforma eleitoral

A minirreforma simplifica a prestação de contas, altera regras de financiamento e tempo de televisão de candidaturas femininas, e exige transporte público gratuito nos dias de eleição, entre outros pontos.

Conheça os principais pontos minirreforma eleitoral analisada pelo Plenário:

Candidaturas femininas

  1. candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;
  2. as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
  3. o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;
  4. regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;
  5. estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;
  6. cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

Contas partidárias e eleitorais

  1. legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;
  2. as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
  3. candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
  4. autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;
  5. estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;
  6. autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
  7. recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
  8. o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.

Propaganda eleitoral

  1. autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
  2. exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
  3. autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Outras mudanças

  1. altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
  2. calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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