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Confira regras de entrada de crianças e adolescentes durante Festival de Parintins

Confira regras de entrada de crianças e adolescentes durante Festival de Parintins
Confira regras de entrada de crianças e adolescentes durante Festival de Parintins

Manaus/AM - O Governo do Amazonas orienta sobre a segurança de crianças e adolescentes na 55ª edição do Festival Folclórico de Parintins, que acontece nos dias 24, 25 e 26 de junho. A Portaria expedida pelo juiz de direito Lucas Couto Bezerra, da 2ª Vara da Comarca de Parintins, regula a entrada de menores no Centro Cultural, o Bumbódromo, e foi publicada em março deste ano, em concordância com as associações folclóricas dos bumbás Caprichoso e Garantido e demais autoridades estaduais e municipais.

A participação de crianças e adolescentes nas festividades reforça os valores culturais, artísticos e históricos e, de acordo com o secretário de Cultura e Economia Criativa, Marcos Apolo Muniz, para manter essa tradição, os responsáveis precisam estar atentos à segurança dos menores de idade.

Regras

Conforme o documento, tendo em vista a dinâmica do Festival, fica proibido o ingresso de crianças menores de dez anos de idade na área destinada às “galeras” do Bumbódromo, nos dias de Festival, ainda que acompanhadas dos pais ou responsáveis. Para fins de cumprimento desse dispositivo, serão exigidos no momento de ingresso no estabelecimento documento de identificação original com foto ou cópia autenticada.

A Portaria recomenda aos responsáveis por crianças, com idade menor de seis anos, que eles não ingressem nem permaneçam nas demais áreas do Bumbódromo ou mesmo nos demais espetáculos de agremiações de boi-bumbá, em ambiente interno ou externo, a fim de velar pela saúde física e mental dessas crianças.

Adolescentes de 14 anos incompletos que ingressem no Festival Folclórico de Parintins ou nos demais espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno, desde que devidamente acompanhadas dos pais, responsável legal ou acompanhante, devem ser formalmente identificadas com pulseira ou crachá fornecido pelos pais ou responsável, contendo nome completo da criança, número de telefone para contato do responsável, endereço de residência e hospedagem, para facilitar o encaminhamento da criança em eventual situação de perda dos seus pais ou responsável.

Entre 14 anos completos e 18 anos de idade incompletos, a permanência no ambiente interno, desacompanhados dos pais ou responsável legal, depende de autorização expressa de qualquer dos pais ou responsável legal que detenha a guarda, com firma reconhecida em Cartório.

E a permanência de crianças e adolescentes menores de 14 anos em “espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno e externo”, nos “ensaios” ou em festas privadas, desde que abertas ao público geral, vai ser limitada ao horário da meia-noite, desde que no dia seguinte não seja dia letivo, e às 22h quando o dia seguinte for letivo.

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