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Condenações antigas impedem redução de pena em tráfico, decide Justiça

Por Portal Do Holanda

01/06/2025 23h52 — em
Amazonas


Foto: Reprodução

Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que negou o benefício do "tráfico privilegiado" a Kleyson Aires da Silva. A determinação do Ministro Joel Ilan Paciornik, publicada nesta sexta-feira, reafirma que condenações por crimes anteriores, mesmo que com trânsito em julgado posterior ao delito atual, podem configurar maus antecedentes e impedir a redução da pena.

Kleyson havia sido condenado em primeira instância a 2 anos e 6 meses de prisão, com regime aberto, por ter sido inicialmente reconhecido o tráfico privilegiado (previsto no §4º do art. 33 da Lei de Drogas). No entanto, o Ministério Público do Amazonas recorreu, e o TJAM reformou a sentença, excluindo a benesse devido à existência de maus antecedentes do réu.

O TJAM considerou que Kleyson possuía duas outras condenações por fatos anteriores ao crime em questão — uma de abril de 2019 e outra de janeiro de 2022. Apesar de as sentenças terem transitado em julgado somente após o crime de novembro de 2022, o Tribunal amazonense entendeu que elas revelam um histórico criminal incompatível com a exigência de bons antecedentes para a concessão do redutor de pena.

A defesa de Kleyson recorreu ao STJ, alegando que as condenações não poderiam ser usadas como obstáculo, pois o trânsito em julgado ocorreu depois do delito em julgamento.

Contudo, o Ministro Joel Ilan Paciornik afastou os argumentos da defesa. Ele reforçou a jurisprudência pacífica do STJ, que estabelece que "condenações definitivas por fato anterior ao crime descrito na denúncia, ainda que com trânsito em julgado posterior à data dos fatos tidos por delituosos, embora não configurem reincidência, podem caracterizar maus antecedentes". Nesses casos, a aplicação do "tráfico privilegiado" se torna inviável.

Para o relator, mesmo que Kleyson fosse primário à época dos fatos, "durante a tramitação da ação penal transitou em julgado duas condenações por fatos anteriores, o que permite a consideração destas como maus antecedentes, aptos a afastar a aplicação do tráfico privilegiado".


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