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Condenações antigas impedem redução de pena em tráfico, decide Justiça

Condenações antigas impedem redução de pena em tráfico, decide Justiça
Condenações antigas impedem redução de pena em tráfico, decide Justiça

Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que negou o benefício do "tráfico privilegiado" a Kleyson Aires da Silva. A determinação do Ministro Joel Ilan Paciornik, publicada nesta sexta-feira, reafirma que condenações por crimes anteriores, mesmo que com trânsito em julgado posterior ao delito atual, podem configurar maus antecedentes e impedir a redução da pena.

Kleyson havia sido condenado em primeira instância a 2 anos e 6 meses de prisão, com regime aberto, por ter sido inicialmente reconhecido o tráfico privilegiado (previsto no §4º do art. 33 da Lei de Drogas). No entanto, o Ministério Público do Amazonas recorreu, e o TJAM reformou a sentença, excluindo a benesse devido à existência de maus antecedentes do réu.

O TJAM considerou que Kleyson possuía duas outras condenações por fatos anteriores ao crime em questão — uma de abril de 2019 e outra de janeiro de 2022. Apesar de as sentenças terem transitado em julgado somente após o crime de novembro de 2022, o Tribunal amazonense entendeu que elas revelam um histórico criminal incompatível com a exigência de bons antecedentes para a concessão do redutor de pena.

A defesa de Kleyson recorreu ao STJ, alegando que as condenações não poderiam ser usadas como obstáculo, pois o trânsito em julgado ocorreu depois do delito em julgamento.

Contudo, o Ministro Joel Ilan Paciornik afastou os argumentos da defesa. Ele reforçou a jurisprudência pacífica do STJ, que estabelece que "condenações definitivas por fato anterior ao crime descrito na denúncia, ainda que com trânsito em julgado posterior à data dos fatos tidos por delituosos, embora não configurem reincidência, podem caracterizar maus antecedentes". Nesses casos, a aplicação do "tráfico privilegiado" se torna inviável.

Para o relator, mesmo que Kleyson fosse primário à época dos fatos, "durante a tramitação da ação penal transitou em julgado duas condenações por fatos anteriores, o que permite a consideração destas como maus antecedentes, aptos a afastar a aplicação do tráfico privilegiado".

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