Manaus/AM - Foi sancionada na segunda-feira (2), a Lei Nº 3.000, publicada na edição 5.496 do Diário Oficial do Município (DOM), que obriga concessionárias de serviços de água e energia a oferecerem opção de pagamento antes do corte do serviço em Manaus.
A Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de noventa dias, contados a partir da sua publicação.
Outra mudança é que o pagamento do débito impossibilitará a suspensão do fornecimento do serviço e o pagamento deverá ser feito no valor total do débito ou no valor da entrada do parcelamento autorizado pela empresa concessionária.
