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Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente
Juiz Érico Pinheiro - Foto: Júnior Souza/TRE-AM

Manaus/AM - O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação, mesmo sem um pedido explícito de voto. Saiba mais em Amazonas Direito.

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