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Cobrança indevida em duplicidade, por si só, não gera dever de indenizar, diz Justiça

Cobrança indevida em duplicidade, por si só, não gera dever de indenizar, diz Justiça
Cobrança indevida em duplicidade, por si só, não gera dever de indenizar, diz Justiça

A Qualicorp foi condenada a ressarcir um cliente que teve cobranças duplicadas em seu plano de saúde, totalizando mais de R$ 2 mil. A juíza Lídia de Abreu Carvalho considerou a falha na prestação do serviço, mas negou o pedido de indenização por danos morais, entendendo que a situação não ultrapassou o mero aborrecimento. Saiba mais em Amzonas Direito.

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