Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o recurso especial de um consumidor do Amazonas, que questiona a cobrança extrajudicial de dívida prescrita via plataforma Serasa Limpa Nome, deve aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1264, que terá efeito vinculante para casos semelhantes em todo o país.
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