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CNJ mantém realização das provas do concurso do TJAM

Por Portal Do Holanda

07/06/2013 16h16 — em
Amazonas



O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, do Conselho Nacional de Justiça, indeferiu ontem medida cautelar que pedia suspensão do concurso público do Tribunal de Justiça do Amazonas. Com a decisão, o conselheiro manteve a realização das provas do certame marcadas para o próximo domingo, dia 09 de junho, e concedeu um prazo de 15 dias ao Tribunal para prestar informações ao CNJ sobre os questionamentos contidos na ação.

“No exame superficial da matéria, compatível com esta fase processual, não vislumbro sinal de bom direito para conceder a medida de urgência, considerada a total ausência de prova das alegações”, afirmou o conselheiro em sua decisão.

Em outro trecho, Wellington Cabral Saraiva diz não ser razoável a suspensão do certame “que se vem realizando regularmente, com presunção de legalidade e decerto com milhares de candidatos inscritos, a três dias da realização de uma das provas objetivas, com fundamento em mera suposição de que assessores de membro da banca examinadora poderiam estar inscritos no certame”. Os dois concursos do TJAM possuem mais de 76 mil candidatos com inscrições efetivadas, provenientes de todas as regiões do País.

O conselheiro continua a decisão explicando que “a decisão que suspendeu o concurso para o cargo de juiz de Direito substituto do TJAM, no PCA 0002920-20.2013, em nenhum momento tratou de impedimento de membro da banca examinadora. O fundamento da decisão foi a ausência de divulgação da composição do concurso e da comissão examinadora, à luz da resolução 75, de 12 de maio de 2009, deste Conselho”, afirma Saraiva. Ele conclui a decisão declarando que “é prudente, pois, que se aguardem as informações a serem prestadas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. Em face do exposto, indefiro o pedido de medida cautelar”.

Em outra ação, também sob relatoria do conselheiro Wellington Cabral Saraiva, o pedido de medida cautelar foi indeferido. De acordo com o relatório, o autor da ação, Eduardo David Barbosa Guimarães, pedia que o CNJ determinasse que o TJAM incluísse “fase de avaliação de títulos” no concurso público para provimento de vagas de níveis superior, médio e fundamental, baseando seu argumento na Lei Estadual 3.226, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores do Poder Judiciário do Amazonas.

A alteração deveria ocorrer, conforme o autor do processo, porque o edital prevê somente a realização de provas objetivas.

Na decisão, o relator avalia que ainda que o requerente esteja com a razão, as providências para essa inclusão poderiam ser feitas “depois de aplicadas as provas objetivas e conhecidos os aprovados nela”. Na decisão, o conselheiro afirma que “a prova a ocorrer no próximo final de semana não é nem seria em nada afetada pela conclusão da exigibilidade de exame de título para os cargos em questão. O edital poderia ser retificado em seguida, e os candidatos aprovados à fase seguinte teriam condições de preparar-se para submeter seus títulos com a necessária antecedência”.  

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