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CNJ libera uso das redes sociais para juiz Carlos Valois no Amazonas

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CNJ libera uso das redes sociais para juiz Carlos Valois no Amazonas
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Manaus/AM - O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, liberou nesta quinta-feira (15) o uso das redes sociais pelo juiz de execuções penais do Amazonas Luis Carlos Valois.

Segundo o Conjur, o corregedor havia determinado a suspensão dos perfis do magistrado amazonense em janeiro deste ano. Ele alegou na decisão liminar que Valois estava se manifestando de forma político-partidária, principalmente após a tentativa de golpe ocorrida em 8 de janeiro deste ano.

Valois é conhecido nas redes sociais por comentários sobre Direito Penal. Antes disso, ganhou atenção da imprensa ao negociar, em 2017, o fim da rebelião no Presídio Anísio Jobim, em Manaus, que terminou com presos decapitados e pilhas de corpos e membros espalhadas pelos corredores da penitenciária.

A revisão da decisão que havia suspendido os perfis de Valois foi motivada por pedidos da Meta, dona do Facebook e do Instagram, e do Twitter. As empresas alegaram que a medida era "censura prévia" e que deveria se ater às postagens em que houve, de fato, manifestação político-partidária — que é proibida pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Salomão, então, entendeu que "diferentemente de outras hipóteses em que se verifica a incitação a condutas sociais antidemocráticas que extrapolam o exercício de atividade, em tese, político-partidárias, como falas indicativas de preconceito, discriminação, ódio e mesmo incitação a movimentos que celebram princípios e condutas contrárias ao Estado Democrático de Direito (como o estímulo ao confronto físico e concreto às instituições democráticas e pessoas a ela ligadas), tais circunstâncias não foram verificadas, até aqui, nas postagens realizadas" por Valois.

O corregedor nacional de Justiça também considerou que o juiz amazonense, representado pelos advogados Rodrigo Mesquita e Camila Machado Correa, absteve-se de qualquer comentário político ou político-partidário após a liminar.

"Considerando, portanto, que, especificamente no caso dos presentes autos, (i) não se verifica a incitação a condutas sociais antidemocráticas que extrapolam o exercício de atividade, em tese, político-partidária; e (ii) não há notícia de reiteração da conduta nos autos, capaz de indicar potencial probabilidade do cometimento de atos similares sob o uso das redes sociais, verifico que assiste razão, em parte, aos requerimentos formulados", finalizou o ministro.

 

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