Manaus/AM - Em voto da conselheira Maria Tereza Uille Gomes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a eleição do desembargador Lafayette Carneiro Júnior para o cargo de corregedor do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) foi considerada legal. Desembargadores questionavam a legalidade da eleição, pela possibilidade de desrespeito das regras do processo de votação.
Paulo Cesar Caminha e Lima, João Mauro Bessa e Cláudio César Ramalheira Roessing foram contra a eleição, apontando que apenas três candidatos poderiam concorrer à vaga aos invés dos seis e só os mais velhos, e Lafayette não deveria ser um dos candidatos. Neste período a eleição foi suspensa por decisão da conselheira Iracema Vale em liminar concedida.
Após o deferimento da medida liminar, foi aprovada, em 24 de maio de 2018, no âmbito do Estado do Amazonas, a Lei Complementar nº 188, de 14 de maio de 2018, que altera o disposto no art. 66, da Lei Complementar nº 17/1997, e modifica a sistemática dos elegíveis aos cargos de direção do Tribunal do Amazonas.
Com a modificação na Lei Complementar, a conselheira Maria Tereza verificou que há legalidade no processo e portanto derrubou a liminar e considerou legal o processo eleitoral de escolha do desembargador Lafayette, realizado pelo Tribunal.
Confira o voto da conselheira Maria Tereza Uille Gomes





