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CNJ endurece com Tjam e manda que corte se abstenha de votar e escolher novos desembargadores

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O Conselho Nacional de Justiça resolveu ampliar a liminar concedida quinta-feira e acolheu pedido da desembargadora maria da Graça Figueiredo, determinando que   a Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas   se abstenha de adotar providências com vistas ao provimento dos cargos, mesmo considerando Lei Complementar sancionada pelo Governo do Amazonas  "até o julgamento final do presente procedimento."

 

"Observo que a referida Lei Complementar, além de aumentar de 19 (dezenove) para 26 (vinte e seis) o número de desembargadores, também alterou a estrutura dos órgãos fracionários do Tribunal, composta pelo Tribunal Pleno, Câmaras Isoladas Cíveis e Criminais, Câmaras Reunidas e Conselho da Magistratura", diz o conselheiro Rubens Curado Silveira. 

Veja decisão

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO  0006624-41.2013.2.00.0000
Requerente: Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

DECISÃO LIMINAR

Na data de ontem deferi medida liminar nestes autos, nos seguintes termos (DEC24):

Por todo o exposto, defiro a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da decisão proclamada pelo Presidente do TJAM e que ensejou o envio do anteprojeto de lei para criação de cargos de desembargador naquela Corte.

Também defiro, de ofício, medida liminar para suspender os efeitos do ato administrativo de envio do anteprojeto de lei para criação de cargos de servidor, cargos em comissão e função comissionada no 2º grau de jurisdição do TJAM.

Em decorrência, determino à Presidência do TJAM que, de imediato, oficie o Presidente da Assembléia Legislativa e o Governador do Estado dando ciência desta decisão e solicitando a devolução dos referidos projetos de lei.

2. Na data de hoje a Requerente apresentou petição (PET25) informando fato novo, qual seja, que o projeto de lei para ampliação dos cargos de desembargador no TJAM foi promulgado pelo Governador do Estado, convertendo-se na Lei Complementar n. 126, de 7 de novembro de 2013, publicada nessa mesma data.

3. Observo que a referida Lei Complementar, além de aumentar de 19 (dezenove) para 26 (vinte e seis) o número de desembargadores, também alterou a estrutura dos órgãos fracionários do Tribunal, composta pelo Tribunal Pleno, Câmaras Isoladas Cíveis e Criminais, Câmaras Reunidas e Conselho da Magistratura.

4. Diante disso, e pelos mesmos fundamentos expostos na decisão proferida (DEC24), acolho o pedido formulado pela Requerente (PET22) e amplio os efeitos da tutela de urgência para determinar à Presidência do TJAM que se abstenha de adotar providências com vistas ao provimento dos cargos em questão e para implementação da nova estrutura prevista, até o julgamento final do presente procedimento.

Intime-se com urgência.

Submeta-se a presente decisão à ratificação pelo Plenário do CNJ.

 

RUBENS CURADO SILVEIRA
Conselheiro

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