Banco deve indenizar cliente em R$ 20 mil por nome usado fraudulentamente por terceira pessoa para financiamento de veículo. A decisão é do desembargador Cláudio Roessing, que manteve a sentença de primeiro grau. Leia mais em Amazonas Direito.
Banco deve indenizar cliente em R$ 20 mil por nome usado fraudulentamente por terceira pessoa para financiamento de veículo. A decisão é do desembargador Cláudio Roessing, que manteve a sentença de primeiro grau. Leia mais em Amazonas Direito.
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