Pagamento não efetuado por erro de digitação do código de barras de um boleto é culpa exclusiva do cliente, e não do banco. Assim entendeu a Juíza Irlena Benchimol, da 1ª Turma Recursal do Amazonas. Leia mais em Amazonas Direito.
Pagamento não efetuado por erro de digitação do código de barras de um boleto é culpa exclusiva do cliente, e não do banco. Assim entendeu a Juíza Irlena Benchimol, da 1ª Turma Recursal do Amazonas. Leia mais em Amazonas Direito.
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