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Cinemas são notificados por cobrança indevida de taxas em Manaus

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Cinemas são notificados por cobrança indevida de taxas em Manaus
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Manaus/AM - A Ouvidoria e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus) notificou esta semana as redes de cinemas de Manaus que estão cobrando taxa extra na pré-venda de ingressos pela internet, a chamada taxa de conveniência das vendas on-line. Os cinemas UCI, localizado no shopping Sumaúma; Cinépolis nos shoppings Ponta Negra, Plaza e Millennium; PlayArte, no shopping Manauara; e Kinoplex, no Amazonas Shopping, foram notificados a suspender imediatamente a cobrança da referida taxa. 

Os cinemas têm um prazo de dois dias, a contar do recebimento da notificação, para suspender a cobrança sobre a venda de ingressos comercializados virtualmente para as sessões, sob pena de autuação.

Conforme o coordenador do Procon Manaus, Rodrigo Guedes, por unanimidade, a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no dia (12), que é ilegal a cobrança de taxa de conveniência nas vendas de ingressos de shows e eventos pela internet. Conforme a decisão do colegiado, a taxa não poderá ser cobrada dos consumidores pela disponibilização de ingressos em meio virtual, por caracterizar prática de venda casada e transferência indevida do risco de atividade comercial do fornecedor ao consumidor, uma vez que o custo operacional da venda pela internet é obrigação do fornecedor.

“Essa taxa condiciona o fornecimento do serviço a um valor superior ao da venda presencial e segundo o STJ, em decisão de março deste ano, válida para todo o território nacional, essa taxa não pode ser cobrada dos consumidores pela mera disponibilização de ingressos por meio virtual”, informou o coordenador do Procon Manaus.

Ainda segundo ele, as empresas têm ciência de que a cobrança foi determinada como ilegal pela Justiça. “Mas mesmo assim, elas insistem em cobrar e por isso estamos autuando os cinemas em defesa do consumidor”, observou Rodrigo.

Caso não haja suspensão, o Procon Manaus, além de autuar, irá à Justiça para requerer a suspensão, bem como a devolução dos valores aos consumidores e pagamento de multas severas, por descumprimento judicial e administrativo.

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