Uma nota técnica produzida pela Assessoria Jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) a apontou inconstitucionalidade do Projeto de Lei Complementar (PLP) 275/2019, que trata da passagem de linhas de energia elétrica como está proposto agora para o povo Waimiri-Atroari, no Amazonas e Roraima.
Aprovado pelo Senado Federal no dia 4 de maio deste ano, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados. Para a organização, é mais um “ataque contra os direitos dos povos indígenas do Brasil”.
O PLP 275/2019, do senador Chico Rodrigues ((União Brasil/RR)) pretende, conforme apontou o Cimi, conferir ao presidente da República a discricionariedade, sem a participação do Congresso Nacional, de dizer quais são as terras indígenas de relevante interesse público para a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica.
Embora o texto do autor do projeto diga que há a necessidade de investir na estrutura elétrica do estado de Roraima que, além de sofrer com constante instabilidade energética, é o único estado da federação que não está ligado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), entende-se que a matéria é inconstitucional, sobretudo, no que afeta aos direitos dos povos indígenas e no que é estabelecido pela Constituição Federal quanto à proteção de suas terras, diz em nota o Cimi.
Na avaliação dos advogados do conselho, essa previsão de delegação da regulamentação para o Presidente da República é “oca, padecendo de evidente inconstitucionalidade a proposição legislativa, pois cria uma competência inexistente para o presidente da República e abrevia o rito democrático para incidir em terras protegidas pela Constituição Federal”.
Para o Cimi, “essa matéria não pode, em hipótese nenhuma, ser regida por meio de decreto, mas tão somente mediante lei complementar com deliberação do Congresso Nacional, consultadas as comunidades indígenas afetadas”.

