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CBA já pode receber recursos provenientes da Lei de Informática no Amazonas

CBA já pode receber recursos provenientes da Lei de Informática no Amazonas
CBA já pode receber recursos provenientes da Lei de Informática no Amazonas

Manaus/AM - O Centro de Bionegócios da Amazônia (CBA) já está apto a desenvolver projetos a partir de recursos definidos pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991 - a Lei de Informática da Amazônia. A decisão foi publicada na portaria conjunta do Ministério da Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) nº 11 de 27 de dezembro de 2023 e publicada na edição dessa quinta-feira (28) do Diário Oficial da União (DOU).

A portaria assinada pelo vice-presidente da República e ministro do Mdic, Geraldo Alckmin e pelo superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, regulamenta que Organizações Sociais que mantenham contrato de gestão com o Ministério e que promovam e incentivem a realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na área de bioeconomia com sede ou atividade principal na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá possam a partir de agora serem contempladas com os recursos de P&D das empresas incentivadas pelo Polo Industrial de Manaus, anteriormente a medida alcançava somente os Institutos de Ciência, Tecnologia e Inovação públicos e privados.

O diretor executivo da Fundação Universitas de Estudos Amazônicos (FUEA), Elias Moraes de Araújo, comemorou a publicação da portaria. “Nós da FUEA, como OS do Mdic, finalmente estamos aptos a receber os recursos que as empresas do PIM deverão destinar para os projetos de P&D. Trabalhamos árduamente nos últimos seis meses para que isso ocorresse pois representa mais um importante passo para a consolidação do CBA como referência mundial em projetos de bioeconomia. Estamos muito felizes de fecharmos 2023 com mais esta conquista”, afirmou Elias que comandou a equipe do CBA que atendeu a todas as entregas presentes no contrato de gestão com o Mdic para o ano de 2023.

Além de contemplar as Organizações Sociais, a portaria especifica as definições de Bioeconomia, Organização Social, projeto de PD&I, lista os critérios das OS e a relação de documentos que as entidades deverão encaminhar à Suframa visando serem contempladas com os recursos amparados pela Lei de Informática.

Ainda conforme a portaria, a Suframa manterá publicada, em seu sítio eletrônico, relação contendo os nomes e os dados bancários das organizações sociais aptas a receber as aplicações de que trata a referida regulamentação e as organizações sociais deverão manter, em seu sítio eletrônico, relação atualizada dos projetos de PD&I na área de bioeconomia para os quais poderão ser direcionados os recursos captados. A descrição do projeto, responsável técnico, principais resultados e impactos esperados, datas de início e de término, previstas e realizadas, valor total do projeto, estimado e realizado e o total de recursos aplicados no projeto que decorram de aplicações realizadas são algumas das informações que deverão constar no site das instituições interessadas.

Em 26 de julho de 2023, o MDIC, a Suframa e a FUEA assinaram o contrato de gestão o qual assegurou uma nova personalidade jurídica ao CBA pelos próximos quatro anos.  Além da FUEA, o CBA conta com as importantes parcerias da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT-SP).

Com informações da assessoria

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