O juiz federal Márcio Luiz Coelho de Freitas encaminhou a ação interposta pelo Ministério Público contra o senador Alfredo Nascimento e o vereador Herivânio Vieira de Oliveira, de Humaitá, ao corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Flávio Pascarelli. Na ação, o Ministério Público Eleitoral pede a inelegibilidade de Alfredo por oito anos.
A decisão do juiz de declinar da competência e encaminhar os autos ao desembargador ocorreu porque Alfredo Nascimento alegou que o caso tem conexão com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), que tramita na Justiça Eleitoral, e, no mérito, a ausência de prova da sua paticipação na prática do suposto ilícito
Alfredo e o vereador são acusados de distribuírem gasolina no Posto Dom Bosco, em Humaitá, dia 21 de agosto do ano passado, para garantir votos ao então candidato ao governo do Amazonas.
Clique e assista o vídeo da distribuição de combustível em pleno período eleitoral
Vários carros, táxis e motocicletas estariam sendo abastecidos por orientação do vereador Herivânio, para participarem de uma carreata em favor de Alfredo Nascimento, que visitaria a cidade naquele dia.
Na representação encaminhado a Pascarelli, o procurador eleitoral Edmilson Barreiros pede ao TRE que Herivânio e Alfredo Nascimento sejam declarados inelegíveis por oito anos. E solicita ainda a aplicação de multa no valor máximo, de R$ 53.205.

