Manaus/AM - A Corte de Justiça do Amazonas negou ao Município embargante haver omissão em julgado no qual determinou que a Prefeitura de Manaus proceda à demolição de construções irregularmente edificadas às margens do igarapé na Rua sete de Setembro, no bairro da Compensa II, casas de nº 78, 12 e 13, além de todas as demais edificações eventualmente constadas e que estejam sobre o leito do referido canal. Leia mais em Amazonas Direito.
