Manaus/AM - A ausência de perigo que a conduta de quem tenha sido preso em flagrante delito com o porte/transporte de um cartucho de caça, de fogo central, ainda intacto, é comportamento descrito como crime, formalmente típico mas que não é capaz de lesionar ou mesmo ameaçar o bem jurídico tutelado, firmou a juíza Eulinete Melo Silva Tribuzi. Leia mais em Amazonas Direito.
