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Cartórios de notas do Amazonas podem emitir cartas de sentenças

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Os tabelionatos de notas do Amazonas poderão produzir e emitir cartas de sentenças, em meio físico ou eletrônico. O serviço foi regulamentado pelo Provimento 239/2015 da corregedoria do Tribunal de Justiça do estado. Assim, os cartórios vão apoiar a execução e o cumprimento das decisões dos magistrados. O tabelião poderá formar carta de sentença de decisões judiciais, como os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial. 

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