Manaus/AM - Uma mãe colombiana conseguiu o registro do filho nascido no Brasil, após uma decisão judicial obrigar o Cartório Extrajudicial de Barcelos (AM) a emitir documento. O registro, que deveria ser simples, só saiu nesta quinta-feira (13), e apenas depois que o Ministério Público do Amazonas (MPAM) agiu e a Justiça decretou uma multa diária de R$ 1 mil.
A situação começou em julho de 2025, quando a primeira sentença favorável ao registro foi ignorada pelo cartório. A desculpa oficial para barrar o registro foi de que a mãe, colombiana, não tinha apresentado passaporte ou um documento de identificação "válido" em território nacional. Segundo o cartório, uma Instrução Normativa da Receita Federal (RFB) impedia o procedimento.
Entretanto, a promotora de Justiça Taize Moraes Siqueira esclareceu que a afirmação não se aplicava ao caso. A mãe apresentou CPF e comprovou que mora no Brasil, ou seja, ela não estava "de passagem". Além disso, a promotora lembrou que a Colômbia é um país associado ao Mercosul. As regras do bloco dispensam o passaporte para cidadãos de países-membros e aceitam um documento de identidade válido no país de origem.
“A instrução normativa, invocada pelo próprio cartório, dispensa a apresentação de passaporte para nacionais de estados partes do Mercosul ou de estados associados, admitindo um documento de identificação válido em seu país de origem. A situação migratória da mãe não seria um impeditivo para o reconhecimento da nacionalidade da filha”, disse.

