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Carimbo de protocolo do TRE apresentado pelo MP não existe. Ao menos oficialmente

O juiz Vasco Amaral não ficou satisfeito com o oficio com carimbo  comprovando que o recurso contra a expedição do diploma do prefeito Amazonino Mendes feito dentro do prazo previsto em lei. Consultou a secretaria Judiciária do TRE, que respondeu, em oficio que você  pode ler aqui,  que não  existe número de protocolo do TRE ou carimbo da 37ª Zona Eleitoral  que comprove a data da interposição do recurso do Ministério Público Eleitoral.




O juiz vasco Amaral não ficou satisfeito com o oficio com carimbo  comprovando que o recurso contra a expedição do diploma do prefeito Amazonino Mendes foi tempestivamente. Consultou a secretaria Juciária do TRE, que respondeu, em oficio que você  pode ler aqui,  que não   número de protocolo do TRE ou carimbo da 37ª Zona Eleitoral, que comprove a data da interposição do recurso do Ministério Público Eleitoral.


A queda de braço entre o procurador eleitoral Edmilson Barreiros Júnior e o jurista Vasco Pereira do Amaral, em relação a tempestividade do Recurso Contra a Expedição de Diploma do prefeito de Manaus, Amazonino  Mendes, arquivado na quarta-feira passada sem resolução do mérito por ser considerado intempestivo, continua.


Nesta segunda-feira, Vasco do Amaral solicitou da  secretaria judiciária do Tribunal Regional Eleitoral, uma certidão a respeito do número do protocolo do TRE ou carimbo da 37ª Zona Eleitoral, que comprove a data da interposição do recurso do Ministério Público Eleitoral.


De acordo com certidão expedida e assinada por Leland Barroso de Souza, secretário judiciário, não existe nos autos nenhuma certidão da zona eleitoral que indique a data antes mencionada.


O procurador eleitoral encaminhou na semana passada um dia depois do julgamento, através da assessoria de imprensa, documento com carimbo e data que comprovam a tempestividade do recurso contra Amazonino Mendes. 

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