Candidatos a prefeito de Tefé são multados em R$25 mil por propaganda eleitoral antecipada
Manaus/AM - Nicson Marreira, atual prefeito de Tefé, e Gilmar William Gomes Veloso, seu vice, ambos do União Brasil, foram condenados pela Justiça Eleitoral por realizarem propaganda antes do período permitido. A condenação inclui uma multa de R$ 25 mil para cada um e a remoção dos conteúdos irregulares das redes sociais.
A decisão, assinada pelo juiz Romulo Garcia Barros Silva, da 9ª Zona Eleitoral, atendeu à representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou irregularidades como comício e passeata em agosto, antes do prazo legal. A ação também alega que, além do comício, os candidatos fizeram pedidos implícitos de voto e distribuíram camisas com o número de urna, configurando uma campanha antecipada.
Vídeos e imagens anexados ao processo demonstram, de acordo com o promotor, a convocação ampla da população para os eventos, o que infringe a legislação, que permite apenas propaganda intrapartidária até o dia 15 de agosto.
“Apesar de se tratar de algo que decorre naturalmente da legislação eleitoral, o MP Eleitoral, atuando preventivamente, expediu recomendação no sentido de que eles se abstivessem de realizar propaganda prematuramente, ou seja, antes do dia 16 de agosto de 2024. Mesmo assim, o ato de convenção eleitoral sofreu total deturpação, ao incluir passeata anterior e posterior ao comício, configurando, assim, propaganda eleitoral. Por isso, houve a propositura de representação por propaganda irregular, a qual foi inicialmente acatada, determinando-se a remoção de conteúdo da página de rede social dos candidatos que incidiram na vedação. No mérito, ao final, o pedido da representação foi julgado procedente, impondo multa de R$ 25 mil aos representados”, explicou o promotor eleitoral Thiago de Melo Roberto Freire.
Pré-avisados
O Ministério Público Eleitoral ressaltou que havia expedido uma recomendação aos candidatos para que se abstivessem de realizar atos públicos antes do período permitido. Mesmo assim, a dupla promoveu uma série de eventos que extrapolaram o público interno do partido.
O pré-candidato Nicson Marreira chegou a emitir uma nota em seu perfil no Instagram, na qual se comprometia a seguir as recomendações. No entanto, o MP Eleitoral argumentou que as ações promovidas, incluindo a realização de passeatas e comícios, configuram desobediência à legislação eleitoral.
O resultado da condenação representa o compromisso do MP Eleitoral na fiscalização das ações eleitorais, em prol da lisura do processo democrático nas Eleições de 2024.
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