Manaus/AM - Candidato que não da prova do curso específico exigido no edital para as atribuições do cargo público permanecerá com a nomeação negada. A decisão foi relatada em Mandado de Segurança pelo desembargador Domingos Jorge Chalub, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que firmou pelo indeferimento da segurança ao candidato que teve posse negada administrativamente pelo Idam, após o ato de nomeação, por não dar prova do curso específico exigido para as atribuições do cargo. Leia mais em Amazonas Direito.
