Candidato eliminado de concurso no Amazonas tem pedido negado no STJ
Manaus/AM- A ausência de um documento expressamente exigido em edital de processo seletivo justifica a eliminação de um candidato, e o Poder Judiciário não pode alterar essas regras. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que negou a reintegração de um candidato. Ele havia sido eliminado de um processo seletivo por não apresentar a certidão de quitação com o conselho profissional.
O caso teve início após a eliminação de um candidato do processo seletivo do HEMOAM (Edital nº 001/2021) no Amazonas. O candidato alegava que a exigência da certidão de quitação do conselho de enfermagem não tinha base legal e poderia ser substituída por outros documentos, como a carteira profissional. Em primeira instância, o pedido foi aceito.
No entanto, o TJAM reverteu a decisão. O desembargador relator destacou que o edital é a norma que rege o processo, e a exclusão do candidato que não apresenta todos os documentos exigidos é legítima. "Não houve qualquer ato ilegal ou ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade [...] tendo em vista que o edital previa taxativamente a eliminação do candidato que não apresentasse toda a documentação necessária", afirmou.
O candidato tentou recorrer ao STJ, mas o recurso não foi aceito. O Ministro Herman Benjamin, relator do caso, entendeu que o recurso não contestou de forma específica todos os fundamentos da decisão anterior, conforme a jurisprudência da Corte. Com isso, o entendimento de que a não apresentação da certidão de registro e quitação é motivo legítimo para exclusão foi mantido, reforçando que o Judiciário não pode intervir nos critérios estabelecidos em edital pela Administração Pública.
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