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Candidato do concurso da Defensoria ganha indenização por dano moral

Um novo capítulo na   fraude do concurso da Defensoria Pública . O advogado Francisco Jacques de Amorim, que participou do certame, ingressou com processo de indenização por dano moral contra o Instituto Cidades   e ganhou.

No dia 19 de dezembro  o juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, do Fórum Desembargador Mário Verçosa, julgou procedente o pedido para condenar o Instituto, que realizou o concurso a indenizar Francisco Jacques, por danos materiais no valor de R$ 200,00, com juros e correção monetária a contar da data da inscrição. Condenou, ainda, o instituto a indenizar o autor, por danos morais, no valor equivalente a R$ 6.000,00, acrescido de juros e correção monetária..



Mas essa não é  a primeira ação que o Instituto Cidades  vai enfrentar na Justiça amazonense. O candidato Guilherme Tell de Alcântara Kenth já ingressou com ação de perdas e danos que tramita na 3ª Vara do Juizado Especial Cível, Fórum Desembargador Mário Verçosa.

 

 

 

 
A fraude denúncia

A suspeita de que o concurso da Defensoria Pública do Estado do Amazonas teria sido fraudado ocorreu dia 29 de julho do ano passado, quando candidatos procuraram o Ministério Público  para denunciar o caso.

A denúncia levou o MP a solicitar mandados de busca e apreensão que foi concedida pela Justiça no dia 2 de agosto. Os mandados foram cumpridos na sede do Instituto Cidades, organizador do certame, onde foram apreendidos vários malotes de provas abertos.

Depois de 30 dias de investigações o procurador geral de Justiça, Francisco Cruz, denunciou o defensor público geral, Tibiriçá Valério de Holanda, o irmão do sub-defensor público geral, Wilson Melo, Newton Sampaio de Melo, Tibiriçá Valério de Holanda Filho (filho do defensor geral), Américo Gorayeb Neto (filho do secretário Américo Gorayeb), Luiz Domingos Zahlut Lins e o dono do Instituto Cidades, Leonardo Chaves, pelos crimes de tráfico de influência, corrupção passiva e violação de sigilo funcional.
 
 
 

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