Candidata aprovada em concurso deve ser nomeada para vaga na Fundação Hemoam
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso do Estado do Amazonas no processo nº 0002884-05.2009.8.04.0000, em que uma candidata aprovada em concurso para a Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (FHemoam) teve garantido o direito a sua nomeação, por aprovação dentro do número de vagas oferecidas.
A candidata foi aprovada no concurso de 2009 para o cargo de enfermeira da instituição. A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Aristóteles Lima Thury, na sessão desta terça-feira (27), presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.
Em 05 de junho de 2009, a candidata conseguiu liminar favorável à nomeação, tendo sido confirmada pelo Tribunal Pleno em 29 de abril de 2010. No mesmo ano, o Estado entrou com embargos, que foram rejeitados, e com recursos junto a Tribunais superiores.
O relator
Mas o julgamento do Recurso Extraordinário 598.099/MS pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aplica-se ao caso a repercussão geral. “Ressalte-se que o RE 598.099/MS já transitou em julgado e restou reconhecido o direito à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas do certame, razão pela qual a Agravada possui direito subjetivo, líquido e certo à nomeação”, afirma o desembargador Aristóteles Thury em seu voto.
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