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Campanha retira mais de 100 peças de publicidade irregulares na cidade

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No mês de novembro de 2013, a “Operação Cidade Limpa” do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano, ação de rotina do órgão, sob a coordenação da Gerência de Engenhos Publicitários, retirou mais de 100 peças irregulares de lugares impróprios. Dos engenhos recolhidos nas zonas Sul, Centro-Sul e Norte a maioria era composta de galhardetes e faixas, além de placas, banners e cavaletes, este últimos principalmente que obstruem a passagem de pedestres.  A ação contou com o apoio da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Manaus para a despoluição visual.

Em novembro, a operação pelas avenidas Noel Nutels, Rodrigo Otávio até a Bola da Suframa, Silves e rua Ramos Ferreira até o bairro da Aparecida. De acordo com a chefe do GEP, Cláudia Lopes, a instalação de engenho publicitário depende de uma licença da Prefeitura: “É preciso ter uma autorização. Funciona como um processo de licenciamento que deve ser avaliado para que a cidade não tenha uma desconstrução urbana, devido à poluição visual causada por essas publicidades, levantando sempre em conta os aspectos de acessibilidade e segurança”, destaca Claudia Lopes.
A chefe ainda ressalta que esta mudança deve partir da conscientização da polução de estar ciente e seguir a lei, estabelecida pelo Plano Diretor, para o uso de engenhos que não provoquem poluição visual, que escondam patrimônios da capital, que estejam em locais inapropriados e sem segurança, ou que possam atrapalhar o trânsito, em sinaleiros, e ser levados pelas chuvas, entupindo bueiros e provocando alagações. Quem coloca faixa, banner, galhardete, placa, cavalete e outros engenhos irregulares, além da retirada dos mesmos, está sujeito a multas, previstas na legislação municipal, e sua regularização consta nos artigos 55 e 74 da Lei 674/02, disponível para consulta na Internet.
 
AÇÃO

A ação do GEP começa com a identificação das vias onde as irregularidades estão expostas. Depois é traçada uma rota e os proprietários são orientados e notificados a fazer a retirada do material voluntariamente. Quando a operação vai para a rua já e com efeito de apreensão ou multa, caso o dono queria ficar com o material. As multas para publicidade irregular podem variar de R$ 600 até R$ 10 mil, com base na Lei 674/2002, relativa ao licenciamento e fiscalização de atividade em estabelecimentos e logradouros, integrando o Conjunto Posturas do Município.

Do material que é apreendido é feito uma separação do que pode ser retirado e encaminhado à Secretaria de Limpeza Pública. Qualquer denúncia quanto à publicidade irregular pode ser feita pelo Disk-Ordem, o 161.

 
 

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